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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.066.381 - SP (2017/0051603-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-01

Conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE CARLOS DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
KATIA CRISTINA ALVES DOS SANTOSOAB/SP 172249

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor do custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para exigir o pagamento integral conforme o plano paradigma, permitindo variações e reajustes conforme as condições dos ativos.
Teses do Recorrente
O aposentado deve assumir o pagamento integral da mensalidade, que não é estática e deve seguir o valor do plano paradigma dos funcionários da ativa.
Dispositivos Invocados
Art. 535, I e II do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral, cujo valor poderá variar conforme alterações no plano paradigma (ativos), evitando-se a 'exceção da ruína'.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao mesmo regime de custeio da época da atividade; dever de pagamento integral paritário ao plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.066.381 - SP (2017/0051603-4)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Sentença de procedência mantida (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.

Tese AplicadaPág. 4

não há que se falar em manutenção do valor anteriormente pago... a denominada “exceção de ruína”, que é justamente o colapso do plano de saúde em razão da impossibilidade de se ajustar os prêmios de acordo com o aumento de custo.

Resultado FinalPág. 8

conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, nos termos da jurisprudência desta Corte.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral atualizado, reformando o critério de 'dobro do valor' estabelecido pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201700516034PDFs: 201700516034_001.pdf