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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.883 - SP (2017/0051591-0)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2017-11-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade em reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-11-24

Negado provimento ao recurso especial da operadora (Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

WAGNER MORDAQUINE

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
WAGNER MORDAQUINEOAB/SP 094525

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com a Lei 9.656/98 e RN 63/03 da ANS.
Teses do Recorrente
O reajuste não é abusivo apenas por ser elevado, tendo respeitado a legislação e os critérios de proporcionalidade da ANS para manutenção do equilíbrio atuarial.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei n. 9.656/98, art. 3º da Lei n. 9.961/00, art. 4º da Lei n. 9.961/00, art. 10 da Lei n. 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. A verificação da abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1602938/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 906.683/SPAgRg no REsp 1563131/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de abusividade do reajuste fixada pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.883 - SP (2017/0051591-0)

SubtemaPág. 1

Beneficiário que passou a suportar aumento excessivo (109%) ao completar 59 anos. Inserção na categoria dos idosos. Aplicação analógica do Estatuto do Idoso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a reforma do acórdão recorrido, a fim de se entender pela abusividade do reajuste aplicado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

2. Do exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso.

Observações

Apesar de o dispositivo mencionar 'nego provimento', o fundamento central é a inadmissibilidade pela incidência das Súmulas 5 e 7, pois a análise da abusividade do percentual de 109% exigiria reexame fático-probatório.

Caso ID: 201700515910PDFs: 201700515910_001.pdf