RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.883 - SP (2017/0051591-0)
REsp
Classificação: A decisão trata de abusividade em reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora (Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WAGNER MORDAQUINE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com a Lei 9.656/98 e RN 63/03 da ANS.
- Teses do Recorrente
- O reajuste não é abusivo apenas por ser elevado, tendo respeitado a legislação e os critérios de proporcionalidade da ANS para manutenção do equilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei n. 9.656/98, art. 3º da Lei n. 9.961/00, art. 4º da Lei n. 9.961/00, art. 10 da Lei n. 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. A verificação da abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1602938/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 906.683/SPAgRg no REsp 1563131/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de abusividade do reajuste fixada pelo tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.883 - SP (2017/0051591-0)”
“Beneficiário que passou a suportar aumento excessivo (109%) ao completar 59 anos. Inserção na categoria dos idosos. Aplicação analógica do Estatuto do Idoso.”
“a reforma do acórdão recorrido, a fim de se entender pela abusividade do reajuste aplicado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.”
“2. Do exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso.”
Observações
Apesar de o dispositivo mencionar 'nego provimento', o fundamento central é a inadmissibilidade pela incidência das Súmulas 5 e 7, pois a análise da abusividade do percentual de 109% exigiria reexame fático-probatório.
