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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.065.645 - MG (2017/0049876-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-06-06TJMG - MG1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. como parte interessada, empresa que atua no ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

agravanteoperadora

ALICE MOURA DAMASCENO

agravadabeneficiario

FERNANDO ANTONIO MOURA DAMASCENO

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

interessadaoperadora

Advogados

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKIOAB/MG 017847
MARCELO DE OLIVEIRA FERREIRAOAB/MG 085600
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente reiterou argumentos de mérito e alegou que a decisão de inadmissibilidade seria nula por falta de fundamentação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.065.645 - MG (2017/0049876-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Embora a Telemar não seja uma operadora de saúde, o caso envolve a Sul América como interessada, sugerindo tratar-se de seguro saúde coletivo ou manutenção de plano.

Caso ID: 201700498764PDFs: 201700498764_001.pdf