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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.065.953

Agravo em Recurso Especial

Ministra Laurita Vaz08/06/2017TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/03/2017

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.

#2embargos08/06/2017

Embargos de declaração rejeitados, mantendo o não conhecimento do agravo.

Partes do Processo

ERIC DENIS GEORGES BERJEAUT

agravante/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravada/embargadaoperadora

Advogados

EDNA APARECIDA DE SOUSAOAB/SP 109563
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que o agravo impugnou os temas da decisão recorrida e que houve prequestionamento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Falta de cotejo analítico

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento (art. 253, parágrafo único, I, RISTJ).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 226.300/PREDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de obscuridade, omissão ou contradição na decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.065.953 - SP (2017/0048679-6)

Conhecimento do RecursoPág. 4

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa

Observações

O texto contém duas decisões: a primeira (cronologicamente a segunda no PDF) não conhece do AREsp; a segunda (cronologicamente a última) rejeita embargos de declaração.

Caso ID: 201700486796PDFs: 201700486796_001.pdf, 201700486796_001_03.pdf