Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.064.280

Agravo em Recurso Especial

Ministra Laurita Vaz16/06/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo questões processuais em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/04/2017

Agravo em Recurso Especial não conhecido por deserção.

#2embargos16/06/2017

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravante / Embarganteoperadora

NUHAD JUNDI SEGRE

Agravado / Embargadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que inadmitiu o recurso especial por deserção.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o aviso de lançamento anexado aos autos constitui comprovante idôneo de pagamento do preparo realizado via internet banking.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Lei n.º 11.636/2007

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recorrente apresentou apenas 'aviso de lançamento' em vez do comprovante de pagamento efetivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero aviso de lançamento não comprova a quitação das custas processuais, resultando na deserção do recurso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DFAgRg no AREsp 809.710/RSEDcl no AgRg nos EREsp 1315507/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de comprovação do preparo no ato da interposição acarreta deserção e a juntada posterior é inviável por preclusão consumativa.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o mero 'aviso de lançamento' do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.

Resultado FinalPág. 2

REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2%

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.280 - SP (2017/0048593-9)

Observações

As decisões tratam exclusivamente de vício processual (preparo/deserção). Não há menção ao objeto específico da cobertura de saúde ou ao tipo de contrato de plano de saúde no texto das decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 201700485939PDFs: 201700485939_001.pdf, 201700485939_001_03.pdf