REsp 1.658.532 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o critério de reajuste das mensalidades.
Decisões Monocráticas
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que, na determinação do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NORMA APARECIDA DELAGO ALVARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e critério de cálculo do prêmio integral.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar que os reajustes anuais sigam os índices do plano coletivo celebrado entre a operadora e a estipulante (General Motors), e não os índices individuais da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega contradição no acórdão e enriquecimento sem causa da beneficiária, defendendo que o valor integral deve seguir o plano paradigma atual da empresa.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73, art. 884 do CC/02, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano coletivo empresarial nas mesmas condições de assistência, devendo ele assumir o pagamento integral da mensalidade, cujo valor pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma da ex-empregadora.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acompanhamento da jurisprudência consolidada do STJ de que o valor deve observar o plano paradigma vigente, não ficando adstrito a índices de planos individuais da ANS.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.532 - SP (2017/0048465-1)”
“O aposentado que contribuir, pelo prazo mínimo de dez anos, para o plano ou seguro de saúde... tem direito de ser mantido na condição de beneficiário... desde que assuma o seu pagamento integral.”
“a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear (REsp nº 531.370/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/9/2012).”
“Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que, na determinação do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.”
Observações
A decisão foca na adequação da fase de cumprimento de sentença ao entendimento pacificado do STJ sobre o custeio do Art. 31 da Lei 9.656/98, alterando o critério de cálculo definido pelas instâncias ordinárias que usavam índices de planos individuais para um contrato coletivo.
