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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.064.780

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: A disputa envolve a execução de prêmios inadimplidos em ação de obrigação de fazer de manutenção de cobertura médico-hospitalar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-14

Determinação de regularização da representação processual.

#2merito2017-08-01

Agravo em Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
FERNANDO FREELAND NEVESOAB/RJ 115119

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Execução de prêmios inadimplidos após ordem judicial de manutenção de plano de saúde.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de título executivo judicial para cobrança de prêmios nos mesmos autos da ação de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alega formação de título executivo judicial em seu favor em razão de sentença que resguardou seu direito de cobrar prêmios vencidos.
Dispositivos Invocados
Art. 475-O CPC/73, Art. 475-P CPC/73, Art. 575, II CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Decisão de origem em consonância com entendimento do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação que impede a compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não fazem coisa julgada os motivos da sentença ou obiter dictum, não constituindo título executivo judicial para cobrança de valores contra o autor vencedor sem reconvenção.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 720.037/SCEDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 498.568/SPAgRg no REsp 1218902/SCREsp 1480819/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de coisa julgada sobre motivos ou observações incidentais na sentença; incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.780 - RJ (2017/0048410-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

A ré foi condenada a manter a cobertura do plano de saúde dos autores... não há no dispositivo da sentença qualquer comando condenatório em desfavor dos autores, o que não poderia ser de outra forma, já que não houve pedido contraposto/reconvenção neste sentido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

imperioso concluir também pela incidência da Súmula n° 284, do STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia.

Resultado FinalPág. 7

nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática 2 foi um despacho presidencial para sanar vício de representação; a decisão 1 foi a análise final do agravo pela relatora. Embora o beneficiário seja uma caixa de assistência (CAC), ele figura como autor da ação de obrigação de fazer contra a seguradora.

Caso ID: 201700484108PDFs: 201700484108_001.pdf, 201700484108_001_03.pdf