AREsp 1.067.171 - SP (2017/0047726-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de abusividade de reajustes em contrato coletivo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e provido o recurso especial para determinar o retorno dos autos ao TJSP por omissão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO SEVERIANO DE ALENCAR SOBRINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajustes abusivos em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e discussão sobre a legalidade dos índices de reajuste em contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Alega que a legislação prevê procedimentos distintos para reajustes de planos coletivos e individuais, e que a vinculação dos índices tornaria inviável o ajuste coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 17-A da Lei n. 9.656/1998, art. 4º, XVII da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 535 CPC/73). O tribunal de origem deve analisar as alegações sobre a distinção legal dos reajustes coletivos vs individuais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Corte de origem deixou de examinar alegações que poderiam alterar o julgamento, violando o art. 535 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.067.171 - SP (2017/0047726-7)”
“evidenciando-se a violação ao art. 535 do CPC.”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de Justiça de São Paulo supra as omissões acima anotadas.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na questão processual de omissão do acórdão de origem (TJSP) quanto aos fundamentos técnicos e legais do reajuste coletivo, anulando o julgamento anterior.
