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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL nº 1658190 - SP (2017/0047622-1)

REsp

MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA16/11/2017TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutencao de aposentado em plano de saude e discussao sobre o valor das mensalidades com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito15/03/2017

Negou provimento ao recurso especial.

#2peticao16/11/2017

Anulação do trânsito em julgado e restituição de prazo recursal por nulidade de intimação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

recorrenteoperadora

ALBERTO LUIZ HERMANN

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei n. 9.656/1998) e cálculo do prêmio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para alterar a forma de cálculo do valor mensal devido e alegar extinção da apólice anterior.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão/contradição no cálculo do valor mensal; tese de que a extinção da apólice anterior justifica inclusão em novo plano vigente para ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/1973, Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento sobre a extinção da apólice anterior.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para revisar a forma de apuração do valor do prêmio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado exige pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custeia, mas a revisão do cálculo específico no caso demandaria reexame de fatos.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 617.327/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A segunda decisão anulou o trânsito em julgado e devolveu o prazo recursal à operadora devido a falha na intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1658190 - SP (2017/0047622-1)

Tema da AçãoPág. 1

O ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98 ASSEGURA AO APOSENTADO O DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ, por falta de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 5

torno sem efeito a certificação de trânsito em julgado (e-STJ fl. 377), DETERMINO o restabelecimento dos autos eletrônicos e a restituição do prazo para interposição de recurso

Observações

A decisão de mérito (Decisão 1) foi desfavorável à operadora, mas a Decisão 2 acolheu petição para anular o trânsito em julgado por erro na intimação de advogado específico, restaurando o prazo recursal.

Caso ID: 201700476221PDFs: 201700476221_001_03.pdf, 201700476221_001_05.pdf