RECURSO ESPECIAL nº 1658190 - SP (2017/0047622-1)
REsp
Classificação: O caso trata da manutencao de aposentado em plano de saude e discussao sobre o valor das mensalidades com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial.
Anulação do trânsito em julgado e restituição de prazo recursal por nulidade de intimação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
ALBERTO LUIZ HERMANN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei n. 9.656/1998) e cálculo do prêmio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para alterar a forma de cálculo do valor mensal devido e alegar extinção da apólice anterior.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão/contradição no cálculo do valor mensal; tese de que a extinção da apólice anterior justifica inclusão em novo plano vigente para ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/1973, Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento sobre a extinção da apólice anterior.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para revisar a forma de apuração do valor do prêmio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado exige pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custeia, mas a revisão do cálculo específico no caso demandaria reexame de fatos.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 617.327/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A segunda decisão anulou o trânsito em julgado e devolveu o prazo recursal à operadora devido a falha na intimação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1658190 - SP (2017/0047622-1)”
“O ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98 ASSEGURA AO APOSENTADO O DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL”
“é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ, por falta de prequestionamento.”
“torno sem efeito a certificação de trânsito em julgado (e-STJ fl. 377), DETERMINO o restabelecimento dos autos eletrônicos e a restituição do prazo para interposição de recurso”
Observações
A decisão de mérito (Decisão 1) foi desfavorável à operadora, mas a Decisão 2 acolheu petição para anular o trânsito em julgado por erro na intimação de advogado específico, restaurando o prazo recursal.
