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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.658.384 - SP (2017/0047599-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO26/09/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito26/09/2017

REsp parcialmente provido para determinar a aplicação das regras de custeio do contrato vigente dos ativos ao inativo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

DILVO RAIMUNDO GATTO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o custeio do plano do inativo siga o modelo de pré-pagamento vigente para os ativos, e não o valor histórico da rescisão.
Teses do Recorrente
Alega que o inativo deve assumir o pagamento integral com base no contrato vigente e não no sistema anterior de pós-pagamento, mantendo paridade com os ativos no modelo de custeio atual.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 30 da Lei nº 9.656/98, art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral. Os valores podem variar conforme alterações no plano paradigma (ativos), devendo o inativo pagar o prêmio cobrado dos demais trabalhadores mais a contribuição da ex-empregadora.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 614.868/RSEDcl no AgRg no AREsp 561.153/ROREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.558.460/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento da paridade de custeio com os funcionários ativos, permitindo a variação do prêmio conforme o contrato vigente para os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.384 - SP (2017/0047599-2)

Tese AplicadaPág. 6

o autor poderá manter as mesmas coberturas garantidas aos funcionários na ativa, devendo, no entanto, pagar os prêmios cobrados dos demais trabalhadores e, ainda, a contribuição da ex-empregadora.

Resultado FinalPág. 6

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que, se o autor quiser continuar com o plano de saúde da ré, sejam aplicadas as regras do contrato de plano de saúde disponibilizado aos demais funcionários ativos e inativos da ex-empregadora

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do plano (Art. 31 Lei 9656/98) exige paridade com o modelo de custeio dos ativos, reformando a decisão de origem que fixava o valor com base na média histórica do desligamento.

Caso ID: 201700475992PDFs: 201700475992_001.pdf