AREsp 1.064.888
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e o cálculo de contraprestação (prêmio) em fase de liquidação de sentença.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
VALENTINA POPOFF SAVIOLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Liquidação de sentença para apurar valor de contraprestação mensal
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para admitir a apelação contra a decisão de liquidação.
- Teses do Recorrente
- Alega nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e sustenta o cabimento de apelação por entender que a decisão de liquidação extingue o processo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 475-M do CPC/73, Art. 513 do CPC/73, Art. 535, I, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Manutenção do entendimento de erro grosseiro na interposição de apelação em vez de agravo de instrumento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A decisão que resolve liquidação sem extinguir o processo tem natureza interlocutória, sendo cabível agravo de instrumento (Art. 475-H do CPC/73). A interposição de apelação configura erro grosseiro, impedindo a fungibilidade.
- Precedentes Citados
- REsp 1291318/RSREsp 1131112/ESREsp 1090429/RJREsp 1184047/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto na origem (apelação em vez de agravo de instrumento).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.888 - SP (2017/0047522-3)”
“objetivando-se apenas liquidar o montante do prêmio devido pela segurada à operadora de plano de saúde”
“5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
“In casu, não se trata de erro escusável e relevável, mas sim de erro grosseiro”
Observações
A decisão monocrática confirma que a operadora errou a via recursal no tribunal de origem ao utilizar apelação contra decisão de liquidação que não pôs fim ao processo.
