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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.064.888

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-03-28TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e o cálculo de contraprestação (prêmio) em fase de liquidação de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-28

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVANTEoperadora

VALENTINA POPOFF SAVIOLI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Liquidação de sentença para apurar valor de contraprestação mensal
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para admitir a apelação contra a decisão de liquidação.
Teses do Recorrente
Alega nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e sustenta o cabimento de apelação por entender que a decisão de liquidação extingue o processo.
Dispositivos Invocados
Art. 475-M do CPC/73, Art. 513 do CPC/73, Art. 535, I, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Manutenção do entendimento de erro grosseiro na interposição de apelação em vez de agravo de instrumento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão que resolve liquidação sem extinguir o processo tem natureza interlocutória, sendo cabível agravo de instrumento (Art. 475-H do CPC/73). A interposição de apelação configura erro grosseiro, impedindo a fungibilidade.
Precedentes Citados
REsp 1291318/RSREsp 1131112/ESREsp 1090429/RJREsp 1184047/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação do recurso interposto na origem (apelação em vez de agravo de instrumento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.888 - SP (2017/0047522-3)

Tema da AçãoPág. 2

objetivando-se apenas liquidar o montante do prêmio devido pela segurada à operadora de plano de saúde

Resultado FinalPág. 3

5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

In casu, não se trata de erro escusável e relevável, mas sim de erro grosseiro

Observações

A decisão monocrática confirma que a operadora errou a via recursal no tribunal de origem ao utilizar apelação contra decisão de liquidação que não pôs fim ao processo.

Caso ID: 201700475223PDFs: 201700475223_001.pdf