REsp 1.658.385
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de trabalhador aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor de sua contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para autorizar recálculo das contribuições conforme plano paradigma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SEBASTIÃO TOMAZ DE SOUZA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio integral após migração de plano.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir que os valores de contribuição variem conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a lei garante as mesmas condições de cobertura, mas não a imutabilidade dos valores cobrados à época da ativa, devendo o inativo seguir o plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral, mas o valor pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 670.441/SPAgRg no AREsp 442.970/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ estabelece que os valores de contribuição do inativo podem variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.385 - SP (2017/0047469-1)”
“dou provimento ao recurso especial para que os valores de contribuição sejam recalculados, conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado na Segunda Seção do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, reformando o acórdão do TJSP que fixava o valor pela média histórica dos últimos 12 meses.
