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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.658.385

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-05-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de trabalhador aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor de sua contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-08

Recurso Especial provido para autorizar recálculo das contribuições conforme plano paradigma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SEBASTIÃO TOMAZ DE SOUZA FILHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio integral após migração de plano.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir que os valores de contribuição variem conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Sustenta que a lei garante as mesmas condições de cobertura, mas não a imutabilidade dos valores cobrados à época da ativa, devendo o inativo seguir o plano paradigma.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral, mas o valor pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 670.441/SPAgRg no AREsp 442.970/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ estabelece que os valores de contribuição do inativo podem variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.385 - SP (2017/0047469-1)

Resultado FinalPág. 7

dou provimento ao recurso especial para que os valores de contribuição sejam recalculados, conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear

Tese AplicadaPág. 3

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado na Segunda Seção do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, reformando o acórdão do TJSP que fixava o valor pela média histórica dos últimos 12 meses.

Caso ID: 201700474691PDFs: 201700474691_001.pdf