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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.657.410 - SP

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO30/08/2017TJSP - SP5 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/03/2017

Determinação de intimação para sanar vício no preparo.

#2admissibilidade05/04/2017

Recurso Especial não conhecido por deserção.

#3embargos16/06/2017

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

#4admissibilidade14/08/2017

Intimação para esclarecer interesse no Agravo Interno sob pena de desistência.

#5outro30/08/2017

Homologação da desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LAURINDO DE SOUZA

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadoneutro

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352

Objeto da Ação

Subtema
Questão processual (preparo recursal)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de origem via Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A recorrente alegou que o preparo foi devidamente recolhido e que o comprovante juntado seria válido, discordando da deserção aplicada.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 1.007 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso não instruído com o comprovante de pagamento das custas, apenas aviso de lançamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito devido à ausência de comprovação do preparo recursal e posterior desistência tácita.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DFEDcl no AgRg nos EREsp 1315507/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação da desistência do recurso após silêncio da parte diante da intimação sobre possível multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.410 - SP (2017/0045511-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

o mero "aviso de lançamento" do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

As decisões focaram exclusivamente em óbices processuais (preparo/deserção) e na posterior desistência da operadora, não permitindo identificar o objeto clínico/contratual da ação originária.

Caso ID: 201700455116PDFs: 201700455116_001.pdf, 201700455116_001_03.pdf, 201700455116_001_05.pdf, 201700455116_001_07.pdf, 201700455116_001_09.pdf