AREsp 1.063.114 - DF (2017/0045213-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MAURO TRINDADE ALVIM
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Danos morais e honorários advocatícios
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a inadmissão do REsp, alegando violação a normas civis e divergência jurisprudencial sobre danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil, Art. 20 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973).
Súmula 7/STJRelacionada aos artigos 186 e 927 do CC e honorários.
Súmula 5/STJMencionada como óbice na decisão de origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação do dispositivo de lei para divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente sobre norma constitucional e Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.114 - DF (2017/0045213-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e Súmula 284/STF”
Observações
A decisão trata estritamente de admissibilidade recursal devido a falha processual do recorrente (Súmula 182/STJ).
