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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 33.543 - BA (2017/0044229-0)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-03-30QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA2 decisões

Classificação: A demanda envolve discussão sobre validade de cláusulas de reajuste de mensalidades em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-03-09

Intimação para comprovação do recolhimento de custas judiciais.

#2admissibilidade2017-03-30

Não conhecimento da reclamação e remessa ao Tribunal de Justiça de origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

DELMA MARGARIDA GOMES LOBO

INTERESSADAbeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
JOSIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/BA 004491

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição anua para discussão de validade de critério de reajuste
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do STJ sobre o prazo prescricional para discussão de reajuste.
Teses do Recorrente
A discussão sobre validade de reajustes em seguro saúde sujeita-se ao prazo de prescrição de um ano.
Dispositivos Invocados
Artigo 206, §1º, II, alínea b do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para reclamações contra Turmas Recursais de Juizados Estaduais conforme Resolução STJ n. 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl n. 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Delegação da competência para julgamento de reclamações contra Turmas Recursais aos Tribunais de Justiça estaduais, conforme a Resolução STJ n. 3/2016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 33.543 - BA (2017/0044229-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

a ação para discussão de validade de disposições contratuais reguladoras do critério de reajuste dos prêmios mensais pagos ao seguro de saúde (...) sujeita-se ao prazo ânuo previsto no artigo 206, §1º, II, alínea “b” do Código Civil de 2002.

Conhecimento do RecursoPág. 3

NÃO CONHEÇO da presente reclamação e determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça de origem.

Observações

A decisão fundamenta-se na mudança de regramento do STJ (Resolução n. 3/2016), que extinguiu o processamento direto de Reclamações contra Turmas Recursais no STJ, delegando a competência para as Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça locais.

Caso ID: 201700442290PDFs: 201700442290_001.pdf, 201700442290_001_03.pdf