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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.656.948

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-03-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-10

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

GILMAR BRANCO GARCIA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

VALDEK MENEGHIM SILVAOAB/SP 078530
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais devido à recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
Argumenta que a injusta recusa da operadora de plano de saúde em realizar a cobertura do contrato teria causado dano moral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

O recorrente não indicou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.232.231/RSAgRg no REsp n. 1.105.904/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.948 - SP (2017/0044097-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, o recorrente não apontou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados. Incidente, portanto, a Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação recursal.

Resultado Segundo GrauPág. 1

INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DANO MORAL ADVINDO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DECISÃO ALTERADA TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

Observações

O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da operadora apenas para afastar danos morais e reconhecer sucumbência recíproca. O beneficiário recorreu ao STJ tentando reaver os danos morais, mas seu recurso não foi conhecido.

Caso ID: 201700440976PDFs: 201700440976_001.pdf