REsp 1.656.948
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
GILMAR BRANCO GARCIA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais devido à recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a injusta recusa da operadora de plano de saúde em realizar a cobertura do contrato teria causado dano moral.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
O recorrente não indicou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.232.231/RSAgRg no REsp n. 1.105.904/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.948 - SP (2017/0044097-6)”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“No caso, o recorrente não apontou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados. Incidente, portanto, a Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação recursal.”
“INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DANO MORAL ADVINDO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DECISÃO ALTERADA TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.”
Observações
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da operadora apenas para afastar danos morais e reconhecer sucumbência recíproca. O beneficiário recorreu ao STJ tentando reaver os danos morais, mas seu recurso não foi conhecido.
