REsp 1.656.947 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutencao de ex-empregado aposentado em plano de saude empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial nao conhecido.
Partes do Processo
VITOR JOSE DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9656/98) com base em tabela de valores anterior a demissao.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutencao das regras e valores vigentes no periodo anterior a 01.03.2011 por alegada ofensa ao direito adquirido.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito adquirido a permanecer no plano de saude usufruido durante o pacto laboral, sem submissao a novas condicoes pactuadas pela empresa antes de seu desligamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Embora citada como 282/STF, refere-se a ausencia de prequestionamento.
Súmula 83/STJNao citado expressamente o numero, mas aplicado o conceito de fundamento nao impugnado (Sumula 283/STF).
Súmula 5/STJInterpretacao de clausula contratual.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausencia de prequestionamento, fundamento do acordao nao impugnado e obices das Sumulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.947 - SP (2017/0044086-3)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO EM CONTRATO ANTERIOR AO DO TEMPO DA DEMISSÃO. DIREITO ADQUIRIDO PELO PAGAMENTO CONTÍNUO POR 10 ANOS.”
Observações
A decisao aplica as Sumulas 282 e 283 do STF e 5 e 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso. O merito da manutencao nas condicoes anteriores de preco nao foi enfrentado.
