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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.656.861 - SP (2017/0042328-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-04-19Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-04-19

Provimento parcial para restabelecer a sentença de improcedência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

RITA DE CASSIA PECORARO

RECORRIDObeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL

ESTIPULANTEneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar as condições do atual regramento do plano coletivo (pré-pagamento/faixa etária) em vez do modelo de rateio médio.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de alteração de plano para evitar colapso do sistema.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, NCPC, Art. 30, Lei 9.656/98, Art. 31, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é garantida a manutenção no plano coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido a modelo de custeio antigo, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral conforme o regramento atual e plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento do direito ao modelo de custeio antigo; restabelecimento da sentença de improcedência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.861 - SP (2017/0042328-1)

SubtemaPág. 3

A controvérsia de mérito, levantada no nobre apelo, diz respeito ao direito de permanência de ex-funcionário da General Motors do Brasil no plano de saúde coletivo após a cessação do vínculo empregatício.

Resultado FinalPág. 10

Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00

Observações

O recurso foi provido parcialmente apenas no sentido processual/nominal, mas na prática restabeleceu a sentença de total improcedência do pedido da beneficiária.

Caso ID: 201700423281PDFs: 201700423281_001.pdf