RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.859 - SP (2017/0042315-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de exame PET SCAN por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
ROGERIO ANTONIO DECRECI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- exames PET SCAN
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em primeira instância.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto ao dever de indenizar por danos morais em caso de negativa de cobertura por plano de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A agravante não indicou violação a qualquer dispositivo infraconstitucional no recurso fundado em dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 637.381/SPEDcl no AREsp 806.419/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea 'c'.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.859 - SP (2017/0042315-5)”
“obrigar a requerida a custear integralmente os exames PET SCAN que se fizerem necessários”
“Não é possível o conhecimento do recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial na hipótese em que não há a devida indicação de qual dispositivo de lei teria sido ofendido.”
Observações
O recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015. A decisão monocrática manteve o acórdão de origem que obrigou a cobertura do exame mas negou o dano moral.
