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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.060.674 - RS (2017/0040834-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-03-02TJRS - RS1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e a matéria trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-02

Não conhecimento do agravo por erro na via recursal eleita.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FRIDA PROFES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
CHRIS VONTOBEL MILLEROAB/RS 0060959

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão denegatória de seguimento do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o cabível contra a decisão de repetitivos na origem é o Agravo Interno (art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A utilização do Agravo em Recurso Especial em vez do Agravo Interno para atacar decisão fundada em repetitivo constitui erro grosseiro, inviabilizando a fungibilidade sob a égide do CPC/2015.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.674 - RS (2017/0040834-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Motivo DeterminantePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadequação da via eleita (AREsp vs Agravo Interno) para impugnar negativa de seguimento de REsp baseada em tema repetitivo.

Caso ID: 201700408341PDFs: 201700408341_001.pdf