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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.656.222 - SP (2017/0040575-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-03-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado como beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-06

Recursos Especiais conhecidos e não providos, mantendo o direito do aposentado à paridade de valores com os funcionários ativos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

RECORRENTEoperadora

EDMAR FERNANDES DE AZEVEDO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MÁRCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/SP 146454
SOLANGE REGINA LOPESOAB/SP 127765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que impediu a cobrança de valores diferenciados (por faixa etária/inativos) para o ex-empregado aposentado.
Teses do Recorrente
Sustentam a possibilidade de diferenciação de preços entre ativos e inativos e que a expressão 'mesmas condições' da lei refere-se apenas à cobertura, não ao preço.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O pagamento integral do inativo deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado somado à parte antes subsidiada pela empresa, pelos preços praticados aos funcionários em atividade, sendo vedada a diferenciação de preços entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1497784/SPREsp 1539815/DFREsp 531370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda que se apresente valor diferenciado para ex-empregados em relação aos funcionários ativos sob pena de esvaziar o sentido protetivo da lei.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.222 - SP (2017/0040575-2)

Tese AplicadaPág. 3

Impor ao aposentado ou ao demitido sem justa causa preços diferenciados dos funcionários ativos, esvaziaria, por completo, o sentido protetivo do usuário do plano de saúde coletivo que extingue seu contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 5

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO aos recursos especiais de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Observações

A Mercedes-Benz figura como recorrente por ser a empresa estipulante do contrato de trabalho e do plano de saúde, defendendo a mesma tese da operadora (Sul América).

Caso ID: 201700405752PDFs: 201700405752_001.pdf