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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.656.187 - MA

PET no RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA03/04/2017Tribunal de Justiça do Maranhão - MA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao03/04/2017

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

REQUERENTEoperadora

LEONARDO YAMATO MURATA

REQUERIDObeneficiario

Advogados

FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608
ABDON CLEMENTINO DE MARINHOOAB/MA 004980
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETOOAB/MA 004921
WELGER FREIRA DOS SANTOSOAB/MA 004534

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial interposto.
Teses do Recorrente
A operadora requereu a desistência do recurso pendente de julgamento.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC/2015, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência recursal formulado pela parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente manifestou formalmente o desejo de desistir do recurso, o que independe de anuência da parte contrária.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.187 - MA (2017/0040375-6)

Objetivo RecursalPág. 1

Trata-se de petição (e-STJ fls. 138/142) protocolizada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE... na qual requer a desistência do presente recurso.

Resultado FinalPág. 1

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso (art. 34, IX, do RISTJ).

Observações

A decisão é estritamente processual, homologando a desistência do recurso pela operadora de saúde. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na origem.

Caso ID: 201700403756PDFs: 201700403756_001.pdf