REsp 1.656.187 - MA
PET no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LEONARDO YAMATO MURATA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso especial interposto.
- Teses do Recorrente
- A operadora requereu a desistência do recurso pendente de julgamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC/2015, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de pedido de desistência recursal formulado pela parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente manifestou formalmente o desejo de desistir do recurso, o que independe de anuência da parte contrária.
Evidências
“PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.187 - MA (2017/0040375-6)”
“Trata-se de petição (e-STJ fls. 138/142) protocolizada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE... na qual requer a desistência do presente recurso.”
“Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso (art. 34, IX, do RISTJ).”
Observações
A decisão é estritamente processual, homologando a desistência do recurso pela operadora de saúde. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na origem.
