REsp 1.656.140 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido monocraticamente (Súmula 568/STJ).
Partes do Processo
ALFREDO PEREIRA SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo e valor da mensalidade (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custeio (valores) da época do contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições da apólice vigente à época do contrato de trabalho, inclusive quanto ao valor das mensalidades.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n.º 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A orientação do tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio do plano antigo. O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o aposentado não tem direito à manutenção do modelo de custeio antigo, devendo aderir ao novo regime de contribuição integral e por faixa etária.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.140 - SP (2017/0039919-6)”
“Todavia, não há falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade”
“Do exposto, com amparo no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O relator utilizou a Súmula 568/STJ para julgar o mérito monocraticamente por estar em harmonia com a jurisprudência da Corte, mencionando também o óbice da Súmula 83/STJ.
