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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.656.140 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI22/03/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito22/03/2018

Recurso especial desprovido monocraticamente (Súmula 568/STJ).

Partes do Processo

ALFREDO PEREIRA SOUZA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCAOAB/SP 213694
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo e valor da mensalidade (Art. 31, Lei 9.656/98).
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custeio (valores) da época do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições da apólice vigente à época do contrato de trabalho, inclusive quanto ao valor das mensalidades.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n.º 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A orientação do tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio do plano antigo. O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o aposentado não tem direito à manutenção do modelo de custeio antigo, devendo aderir ao novo regime de contribuição integral e por faixa etária.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.140 - SP (2017/0039919-6)

Tese AplicadaPág. 1

Todavia, não há falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade

Resultado FinalPág. 6

Do exposto, com amparo no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O relator utilizou a Súmula 568/STJ para julgar o mérito monocraticamente por estar em harmonia com a jurisprudência da Corte, mencionando também o óbice da Súmula 83/STJ.

Caso ID: 201700399196PDFs: 201700399196_001.pdf