REsp 1.656.017 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde por reajuste abusivo em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
OLGA NOGAROL DE CASTRO
CLAUDIR MARIA DE CASTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária / abusividade de mensalidade em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer abusividade do reajuste por idade e acima do percentual da ANS, com fundamento no CDC e Estatuto do Idoso.
- Teses do Recorrente
- Sustentam a abusividade do reajuste do prêmio em razão da idade e acima do percentual permitido pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, V, VI, VII e VIII, do CDC, art. 51 do CDC, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF devido à ausência de decisão sobre os dispositivos indicados.
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e comprovação de similitude fática entre os acórdãos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inadmissão do recurso especial por óbices processuais mantém a decisão de segundo grau que julgou improcedente o pedido dos consumidores.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.017 - SP (2017/0039291-1)”
“Ação: revisional de contrato de plano de saúde, cumulada com repetição de indébito... abusividade do reajuste no valor do prêmio.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste caso, a Súmula 282/STF.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ.”
Observações
O acórdão de origem classificou o plano apenas como 'coletivo', não especificando se empresarial ou por adesão. Foi aplicado o CPC/73 quanto aos requisitos de admissibilidade.
