REsp 1.656.092
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e o valor da mensalidade.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
CSESLAW SIWIK
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCIA MARIA FERREIRA SIWIK
DANIEL SIWIK
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e critério de cálculo da mensalidade (paridade com ativos).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para fixar a mensalidade com base na média das doze faturas anteriores ao término do contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Alega abuso e ilegalidade nos aumentos para aposentados; defende direito adquirido à fixação da mensalidade com base no contrato antigo e resoluções do CONSU.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano sob as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral, permitindo-se variação conforme o plano paradigma em paridade com o que a ex-empregadora custear.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 670.441/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.092 - SP (2017/0038297-5)”
“Novo seguro saúde ofertado aos empregados ativos e inativos da General Motors. Substituição do contrato anterior. Plano único que permite o cumprimento da norma protetiva.”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática nega o provimento ao REsp utilizando a Súmula 83/STJ, confirmando que o aposentado deve pagar o valor integral correspondente ao plano paradigma da ex-empregadora, e não a média dos últimos 12 meses como pretendido.
