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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.656.092

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-05-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e o valor da mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-11

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CSESLAW SIWIK

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

MARCIA MARIA FERREIRA SIWIK

interessadonao_informado

DANIEL SIWIK

interessadonao_informado

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e critério de cálculo da mensalidade (paridade com ativos).
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para fixar a mensalidade com base na média das doze faturas anteriores ao término do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alega abuso e ilegalidade nos aumentos para aposentados; defende direito adquirido à fixação da mensalidade com base no contrato antigo e resoluções do CONSU.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano sob as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral, permitindo-se variação conforme o plano paradigma em paridade com o que a ex-empregadora custear.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 670.441/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.656.092 - SP (2017/0038297-5)

Tipo de PlanoPág. 1

Novo seguro saúde ofertado aos empregados ativos e inativos da General Motors. Substituição do contrato anterior. Plano único que permite o cumprimento da norma protetiva.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática nega o provimento ao REsp utilizando a Súmula 83/STJ, confirmando que o aposentado deve pagar o valor integral correspondente ao plano paradigma da ex-empregadora, e não a média dos últimos 12 meses como pretendido.

Caso ID: 201700382975PDFs: 201700382975_001.pdf