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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.058.272

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA31/03/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de liquidação de sentença para apurar valor de contraprestação para manutenção de plano de saúde após desligamento de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade31/03/2017

Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices processuais).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ARNALDO MARANGONI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Liquidação de sentença para apuração de valor de contraprestação mensal pós-desligamento de funcionário.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que não conheceu da apelação por erro grosseiro, alegando violação aos arts. 475-M e 513 do CPC/1973.
Teses do Recorrente
Sustenta que a decisão de liquidação extinguiu o cumprimento de sentença e que o recurso cabível seria apelação, ou que deveria ser aplicada a fungibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 475-M CPC/1973, Art. 513 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o cabimento de agravo de instrumento em liquidação.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas mencionado na decisão que negou seguimento ao REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão que resolve liquidação de sentença deve ser impugnada por agravo de instrumento (art. 475-H do CPC/1973).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 873.200/MSAgRg nos EAg 1.350.377/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada de que o recurso cabível contra decisão em liquidação de sentença é o agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.058.272 - SP (2017/0033923-2)

SubtemaPág. 1

cuida-se, na origem, de pedido de liquidação de sentença para apurar o valor da parcela mensal a ser paga pelo autor para a manutenção do plano de saúde.

Tese AplicadaPág. 2

Isto porque a decisão apelada, de liquidação de sentença, desafia agravo de instrumento, nos termos do artigo 475-H do CPC.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O caso envolve a aplicação do art. 3º da Resolução nº 21/99 do CONSU para o cálculo da contraprestação média das doze últimas contribuições.

Caso ID: 201700339232PDFs: 201700339232_001.pdf