REsp 1655245
Recurso Especial
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GENTIL AGUIAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde empresarial (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a aplicação das condições do novo contrato (plano paradigma) ao aposentado.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de fundamentação; afirma que o aposentado deve seguir o plano paradigma vigente para ativos e inativos, sob pena de enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, inciso II, CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral, podendo este variar conforme alterações no plano paradigma (paridade com o custo do ex-empregador).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 670.441/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ ao afastar a aplicação do plano paradigma/atual ao aposentado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1655245 - SP (2017/0033598-5)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo... a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença”
Observações
A decisão aplica o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, pois o recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O provimento restabelece a sentença que permitia a variação do valor conforme o plano paradigma.
