AREsp 1.056.625 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
MARIA DE SOUZA SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade do reajuste por faixa etária, devolução de valores e reparação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Afirmação de que o aumento da mensalidade é abusivo por vedação legal de majoração para idosos e falta de prova de desequilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, 51, IV e X, e 54, caput e § 3º, do CDC, 421, 480 e 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento sobre devolução de quantias e dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 567.512/RJAgRg no AREsp 516.340/MGAgRg no AREsp 784.646/RSAgRg no AREsp 507.600/MGAgRg no AREsp 232.798/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial em razão de óbices sumulares (7 e 5 do STJ) e falta de prequestionamento (282 e 356 do STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.056.625 - SP (2017/0033263-9)”
“Reajuste contratual de mensalidade por mudança de faixa etária, da ordem de 89,07%, aos 59 anos da autora - Pretensão de declaração de nulidade desta cláusula entendida como abusiva”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas desta Corte.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão manteve o acórdão de origem que julgou improcedente o pedido de nulidade de reajuste de 89,07% por faixa etária aplicado aos 59 anos.
