AREsp 1.056.622 - SP (2017/0033260-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo a redução de multa cominatória (astreintes).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de multa cominatória (astreintes) em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer o valor original da multa cominatória que havia sido reduzido pelo TJSP.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor da multa foi excessivamente reduzido, devendo ser mantido o montante original para garantir a efetividade da decisão judicial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 461, § 6°, do CPC/1973, Artigo 645, parágrafo único, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor da multa cominatória demanda reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 7/STJSúmula n° 568/STJSúmula n° 83/STJSúmula n° 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes apenas em casos excepcionais de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica quando o montante fixado respeita a razoabilidade.
- Precedentes Citados
- REsp n° 1.333.988/SPAgRg no AREsp 78.294/RSAgRg no AREsp 810.175/ESAgRg no AREsp 370.537/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manutenção da redução da multa por incidência da Súmula 7/STJ, considerando o valor de R$ 20.000,00 adequado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.056.622 - SP (2017/0033260-3)”
“Na presente hipótese, em que reduzido o valor da multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual perfazia a quantia de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) para a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”
“saliento a revisão do valor da multa cominatória demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas contidos no processo, de modo que o recurso esbarra na Súmula n° 7/STJ.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade, pois a decisão recorrida foi publicada antes da vigência do CPC/2015.
