Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.056.622 - SP (2017/0033260-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI12/06/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo a redução de multa cominatória (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/06/2017

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LUIZ FERNANDO GRANZIEIRA SILVAOAB/SP 012894
LIGIA DE NADAI SILVAOAB/SP 220666
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA DA SILVAOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de multa cominatória (astreintes) em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer o valor original da multa cominatória que havia sido reduzido pelo TJSP.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor da multa foi excessivamente reduzido, devendo ser mantido o montante original para garantir a efetividade da decisão judicial.
Dispositivos Invocados
Artigo 461, § 6°, do CPC/1973, Artigo 645, parágrafo único, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor da multa cominatória demanda reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 7/STJSúmula n° 568/STJSúmula n° 83/STJSúmula n° 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes apenas em casos excepcionais de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica quando o montante fixado respeita a razoabilidade.
Precedentes Citados
REsp n° 1.333.988/SPAgRg no AREsp 78.294/RSAgRg no AREsp 810.175/ESAgRg no AREsp 370.537/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manutenção da redução da multa por incidência da Súmula 7/STJ, considerando o valor de R$ 20.000,00 adequado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.056.622 - SP (2017/0033260-3)

AstreintesPág. 3

Na presente hipótese, em que reduzido o valor da multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual perfazia a quantia de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) para a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

saliento a revisão do valor da multa cominatória demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas contidos no processo, de modo que o recurso esbarra na Súmula n° 7/STJ.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade, pois a decisão recorrida foi publicada antes da vigência do CPC/2015.

Caso ID: 201700332603PDFs: 201700332603_001.pdf