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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.405 - SP (2017/0032582-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-01

REsp provido para determinar que o recorrido arque com a integralidade do pagamento conforme plano paradigma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE PIRES DINIZ

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que fixou custeio favorável ao beneficiário, alegando necessidade de pagamento integral conforme plano paradigma.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito ao mesmo regime de custeio vigente na ativa; necessidade de o aposentado assumir o valor integral do prêmio em paridade com o plano paradigma para evitar a 'exceção de ruína'.
Dispositivos Invocados
Artigos 535, I e II do CPC/73, Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano coletivo com as mesmas condições de assistência, mas deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações do plano paradigma (ativos). Não há direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
Precedentes Citados
REsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a regime de custeio; necessidade de preservação do equilíbrio econômico para evitar colapso do sistema.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.405 - SP (2017/0032582-6)

Resultado FinalPág. 9

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, nos termos da jurisprudência desta Corte, observando-se os reajustes e modificações do plano paradigma.

Tese AplicadaPág. 6

Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Observações

A decisão aplica a Súmula 568/STJ para decidir monocraticamente ante a jurisprudência dominante sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201700325826PDFs: 201700325826_001.pdf