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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.055.937 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-22Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Cia Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-22

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

WILSON PINTO JANSEN

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA CIA SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEONARDO DE LEMOS RODRIGUESOAB/PE 020487
ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
GILSON FERNANDO MEDEIROS SOARESOAB/PE 038080

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e Regimento Interno do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.055.937 - PE (2017/0031828-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Ministra Presidente Laurita Vaz, aplicando a barreira processual de falta de dialeticidade recursal específica contra a decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Caso ID: 201700318289PDFs: 201700318289_001.pdf