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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.654.370 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-02-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e do modelo de custeio das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-22

Recurso Especial provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JAQUISON DE SOUZA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor do prêmio seja calculado conforme o regramento atual, sem direito adquirido ao modelo de custeio do tempo de serviço ativo.
Teses do Recorrente
Alegou negativa de prestação jurisdicional e inexistência de direito adquirido do aposentado de ter mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, podendo o modelo ser alterado desde que mantidas as condições de cobertura assistencial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio antigo; necessidade de submissão ao regramento atual do plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.370 - SP (2017/0031365-6)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE – MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO E SEUS DEPENDENTES COMO BENEFICIÁRIOS DE PLANO COLETIVO

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso

Resultado FinalPág. 5

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

O STJ seguiu o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP para afastar a manutenção do preço/modelo de custeio antigo para o aposentado.

Caso ID: 201700313656PDFs: 201700313656_001.pdf