REsp 1.654.370 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e do modelo de custeio das mensalidades.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
JAQUISON DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o valor do prêmio seja calculado conforme o regramento atual, sem direito adquirido ao modelo de custeio do tempo de serviço ativo.
- Teses do Recorrente
- Alegou negativa de prestação jurisdicional e inexistência de direito adquirido do aposentado de ter mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, podendo o modelo ser alterado desde que mantidas as condições de cobertura assistencial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio antigo; necessidade de submissão ao regramento atual do plano paradigma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.370 - SP (2017/0031365-6)”
“PLANO DE SAÚDE – MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO E SEUS DEPENDENTES COMO BENEFICIÁRIOS DE PLANO COLETIVO”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
O STJ seguiu o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP para afastar a manutenção do preço/modelo de custeio antigo para o aposentado.
