REsp 1.654.837 - SP
Recurso Especial
Classificação: A demanda trata da manutencao de ex-empregado aposentado em plano de saude coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmulas 5, 7, 282/STF e falta de cotejo).
Decisão reconsiderada em sede de Agravo Interno; REsp conhecido e provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS MAGNO DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e plano paradigma.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir que o valor da contribuicao varie conforme as alteracoes no plano paradigma (ativos).
- Teses do Recorrente
- Inexistencia de direito adquirido ao modelo de custeio anterior; paridade necessaria entre ativos e inativos; legalidade do reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausencia de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O pagamento integral pelo aposentado deve corresponder a sua cota e a da ex-empregadora, variando conforme as alteracoes do plano paradigma (beneficiarios da ativa).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.483.244/SPREsp 1.539.815/DFREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudencia do STJ permite a variacao da contribuicao do inativo conforme o plano paradigma dos ativos, vedando apenas a distincao entre as categorias.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.837 - SP (2017/0031123-2)”
“A parcela da contribuição a ser assumida pelo beneficiário poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.”
“CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ”
“reconsidero a decisão agravada e passo a nova análise do recurso especial interposto”
Observações
A decisao de 2018 reconsiderou totalmente a negativa de seguimento proferida em 2017, analisando o merito e dando provimento a tese da operadora de saude sobre o plano paradigma.
