RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.222 - SP (2017/0030669-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e o custeio correspondente (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
REsp desprovido.
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas condições e valores praticados à época em que estava na ativa, alegando direito adquirido.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta possuir direito adquirido de permanecer no plano de saúde de sua ex-empregadora nos valores da ativa, não se submetendo às novas regras e valores do seguro saúde atual.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, § 2º da LINDB, art. 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O aposentado tem direito à manutenção se assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (dos ativos), em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão está em harmonia com a jurisprudência do STJ que afasta o direito adquirido ao regime de custeio anterior em casos de manutenção de inativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.222 - SP (2017/0030669-0)”
“busca sua manutenção como beneficiária de plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de custeio e de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral das contribuições, que poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O juízo de admissibilidade foi realizado com base no CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ, pois o recurso é anterior ao marco de transição para o CPC/2015.
