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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.222 - SP (2017/0030669-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO04/10/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e o custeio correspondente (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito04/10/2017

REsp desprovido.

Partes do Processo

MARIA DE FATIMA DA SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDAoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas condições e valores praticados à época em que estava na ativa, alegando direito adquirido.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta possuir direito adquirido de permanecer no plano de saúde de sua ex-empregadora nos valores da ativa, não se submetendo às novas regras e valores do seguro saúde atual.
Dispositivos Invocados
art. 6º, § 2º da LINDB, art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O aposentado tem direito à manutenção se assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (dos ativos), em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão está em harmonia com a jurisprudência do STJ que afasta o direito adquirido ao regime de custeio anterior em casos de manutenção de inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.654.222 - SP (2017/0030669-0)

Tema da AçãoPág. 2

busca sua manutenção como beneficiária de plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de custeio e de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho.

Tese AplicadaPág. 3

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral das contribuições, que poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

O juízo de admissibilidade foi realizado com base no CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ, pois o recurso é anterior ao marco de transição para o CPC/2015.

Caso ID: 201700306690PDFs: 201700306690_001.pdf