RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve negativa de cobertura/reembolso de exames genéticos por operadora de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).
Acolhidos embargos com efeitos infringentes para anular decisão anterior por erro de digitalização.
Negado provimento ao Recurso Especial (Danos morais mantidos como indevidos).
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE MAYERLE DE OLIVEIRA (MENOR)
SUL AMÉRICA SAÚDE S.A
CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exames genéticos (Painel de Microdeleções por FISH e X-Frágil)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada de cobertura para exames gera dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 14 do CDC, Art. 186 do CC, Art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do contexto fático para verificar existência de danos morais.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O mero inadimplemento contratual pela negativa de cobertura de procedimento de saúde (especialmente se eletivo) não gera, em regra, danos morais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1653897/TO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A situação não denota circunstância excepcional, pois o exame era eletivo e a recusa não agravou a saúde do paciente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)”
“EXAMES GENÉTICOS. "PAINEL DE MICRODELEÇÕES POR FISH" E "X-FRÁGIL"”
“o mero descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, resultante da negativa de cobertura para procedimento de saúde, não gera, em regra, danos morais”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão de 2019 menciona que o acórdão seria do TJSP, porém a ementa citada e a numeração do processo são do TJPR. A primeira decisão (2017) foi anulada por erro de digitalização que omitiu a procuração, sendo o vício sanado em sede de embargos de declaração.
