AREsp 1.053.792
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade e deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA LÚCIA LAMASSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto (decisão de inadmissibilidade imediata por vício formal).
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias do CPC/1973.
Deserção por falta de preparoAusência de comprovação do efetivo pagamento (apenas aviso de lançamento juntado).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios processuais insanáveis (prazo e preparo).
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 157.670/RJAgRg no Ag 1335961/RSAgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo e deserção do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.053.792 - RJ (2017/0028081-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.”
“Assim, o mero "aviso de lançamento" do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em aspectos processuais formais (tempestividade e preparo), não adentrando na discussão fática sobre o tratamento ou contrato de saúde.
