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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.652.950 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE21/03/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer envolvendo a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito21/03/2017

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

IRENE ALVES CARDOSO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde e discussão sobre modelo de custeio (faixa etária vs. média de faturas).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o valor da mensalidade seja apurado pela média das doze faturas anteriores ao término do contrato de trabalho, sem cobrança por faixa etária.
Teses do Recorrente
Violação ao direito adquirido pela mudança no critério de custeio (de média de faturas para faixa etária) em novo contrato ofertado após aposentadoria.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6º da LICC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantida a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio específico.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e alinhamento do acórdão de origem com os precedentes da Corte Superior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.652.950 - SP (2017/0027370-5)

Tese AplicadaPág. 4

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseia-se na Súmula 83/STJ, que comumente leva ao não conhecimento do recurso em casos de divergência, mas aqui aplicada para ratificar o acórdão de origem no mérito recursal.

Caso ID: 201700273705PDFs: 201700273705_001.pdf