REsp 1.652.950 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer envolvendo a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
IRENE ALVES CARDOSO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde e discussão sobre modelo de custeio (faixa etária vs. média de faturas).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que o valor da mensalidade seja apurado pela média das doze faturas anteriores ao término do contrato de trabalho, sem cobrança por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Violação ao direito adquirido pela mudança no critério de custeio (de média de faturas para faixa etária) em novo contrato ofertado após aposentadoria.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6º da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantida a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio específico.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e alinhamento do acórdão de origem com os precedentes da Corte Superior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.652.950 - SP (2017/0027370-5)”
“esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseia-se na Súmula 83/STJ, que comumente leva ao não conhecimento do recurso em casos de divergência, mas aqui aplicada para ratificar o acórdão de origem no mérito recursal.
