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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.652.786 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA09/08/2017TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de repetição de indébito decorrente de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito29/03/2017

Negou provimento ao recurso especial, mantendo a prescrição decenal.

#2embargos09/08/2017

Recebidos como Agravo Regimental para dar parcial provimento ao REsp e fixar a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

recorrenteoperadora

UBIRAJARA IGLECIO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
RENAN THOMAZINI GOUVEIAOAB/SP 358817
TARSILA IGLECIO FERNANDESOAB/SP 369328

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária e repetição de indébito (prescrição)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) para a pretensão de repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que por se tratar de seguro saúde, a prescrição aplicável é a ânua, típica das relações entre segurado e segurador.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, alínea 'b' do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Súmulas Aplicadas
Súmula 281/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito em contratos de plano de saúde por reajuste abusivo submete-se à prescrição trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC), afastando-se as teses de prescrição ânua e decenal.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 595.703/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da tese de prescrição trienal fixada em recurso repetitivo, reduzindo o alcance da condenação que antes era decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.652.786 - SP (2017/0026701-6)

Tese AplicadaPág. 4

a Segunda Seção firmou orientação no sentido de que... o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002

Resultado FinalPág. 4

reconsidero a decisão de fls. 434/438 e-STJ, para dar parcial provimento ao recurso especial e, afastando as teses de prescrição ânua e decenal, determinar que seja aplicada... a tese da prescrição trienal

Observações

A primeira decisão negou provimento ao REsp. A segunda decisão, proferida em sede de EDcl recebidos como Agravo Regimental, exerceu juízo de retratação para aplicar o prazo trienal conforme repetitivo do STJ, resultando em parcial provimento.

Caso ID: 201700267016PDFs: 201700267016_001.pdf, 201700267016_001_03.pdf