REsp 1.652.786 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de repetição de indébito decorrente de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial, mantendo a prescrição decenal.
Recebidos como Agravo Regimental para dar parcial provimento ao REsp e fixar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
UBIRAJARA IGLECIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária e repetição de indébito (prescrição)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) para a pretensão de repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que por se tratar de seguro saúde, a prescrição aplicável é a ânua, típica das relações entre segurado e segurador.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, alínea 'b' do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito em contratos de plano de saúde por reajuste abusivo submete-se à prescrição trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC), afastando-se as teses de prescrição ânua e decenal.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 595.703/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de prescrição trienal fixada em recurso repetitivo, reduzindo o alcance da condenação que antes era decenal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.652.786 - SP (2017/0026701-6)”
“a Segunda Seção firmou orientação no sentido de que... o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002”
“reconsidero a decisão de fls. 434/438 e-STJ, para dar parcial provimento ao recurso especial e, afastando as teses de prescrição ânua e decenal, determinar que seja aplicada... a tese da prescrição trienal”
Observações
A primeira decisão negou provimento ao REsp. A segunda decisão, proferida em sede de EDcl recebidos como Agravo Regimental, exerceu juízo de retratação para aplicar o prazo trienal conforme repetitivo do STJ, resultando em parcial provimento.
