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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.652.920 - SP

Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO03/08/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico (medicamento Mabthera) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito15/05/2018

Recurso Especial Provido para fixar danos morais em R$ 10.000,00.

#2embargos03/08/2018

Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar juros, correção monetária e honorários.

Partes do Processo

MARIA LUCIA DORETTO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLOOAB/SP 125734
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Quimioterapia (medicamento Mabthera) para tratamento de câncer (neoplasia)
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais e redistribuição da sucumbência.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa injusta de cobertura de tratamento quimioterápico gera dano moral passível de indenização e que a sucumbência deve ser integral da ré.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 14 CDC, Art. 21, parágrafo único, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à violação do art. 21 do CPC/1973.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada gera dano moral indenizável, não se tratando de mero descumprimento contratual.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1676421/SPAgInt no AREsp 1207934/RJAgInt no AREsp 1119470/PEREsp 1651289/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de que a negativa de cobertura gerou danos morais e necessidade de sanar omissões quanto aos consectários legais e honorários.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Valor ReaisPág. 7

fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o quantum indenizatório, em razão de injusta negativa de cobertura de plano de saúde.

Motivo Negativa AlegadoPág. 6

negativa de cobertura teria sido justificada pelo fato de o método específico de tratamento não estar previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

quanto à apontada violação ao art. 21... não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido... fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 4

acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação.

Observações

A decisão monocrática de mérito foi integrada pelos embargos de declaração para definir que os juros de mora fluem da citação e a correção monetária do arbitramento, além de redistribuir a sucumbência integralmente para a operadora.

Caso ID: 201700256742PDFs: 201700256742_001.pdf, 201700256742_001_03.pdf