REsp 1.652.920 - SP
Recurso Especial
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico (medicamento Mabthera) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para fixar danos morais em R$ 10.000,00.
Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar juros, correção monetária e honorários.
Partes do Processo
MARIA LUCIA DORETTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Quimioterapia (medicamento Mabthera) para tratamento de câncer (neoplasia)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais e redistribuição da sucumbência.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa injusta de cobertura de tratamento quimioterápico gera dano moral passível de indenização e que a sucumbência deve ser integral da ré.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 14 CDC, Art. 21, parágrafo único, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à violação do art. 21 do CPC/1973.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada gera dano moral indenizável, não se tratando de mero descumprimento contratual.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1676421/SPAgInt no AREsp 1207934/RJAgInt no AREsp 1119470/PEREsp 1651289/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de que a negativa de cobertura gerou danos morais e necessidade de sanar omissões quanto aos consectários legais e honorários.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o quantum indenizatório, em razão de injusta negativa de cobertura de plano de saúde.”
“negativa de cobertura teria sido justificada pelo fato de o método específico de tratamento não estar previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde.”
“quanto à apontada violação ao art. 21... não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido... fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.”
“acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação.”
Observações
A decisão monocrática de mérito foi integrada pelos embargos de declaração para definir que os juros de mora fluem da citação e a correção monetária do arbitramento, além de redistribuir a sucumbência integralmente para a operadora.
