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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.051.596 - SP (2017/0024781-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-03-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-10

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

DORALICE MORLEY DE MESQUITA MEISSNER

AGRAVADObeneficiario

MARIA NAZARETH MORLEY DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

JOAO LUIZ PINTO DE MESQUITA

AGRAVADObeneficiario

MARIA MANOELA MORLEY DE MESQUITA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIA HELENA CROCCE KAPPOAB/SP 220943

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmitir recurso especial por vício processual.
Dispositivos Invocados
Súmula n.º 115/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.596 - SP (2017/0024781-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento de saúde ou do contrato, limitando-se à verificação da regularidade de representação.

Caso ID: 201700247819PDFs: 201700247819_001.pdf