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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.651.989 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO20/03/2017TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutencao de beneficiario aposentado em plano de saude coletivo empresarial, com base na Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/03/2017

Recurso especial nao conhecido.

Partes do Processo

SEBASTIAO ANESIO JUNHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ALINE SARTORIOAB/SP 255482
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de aposentado no plano de saude
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutencao das condicoes vigentes a epoca da demissao (mesmos custos).
Teses do Recorrente
Sustenta que as condicoes do plano de saude empresarial aplicaveis sao as vigentes a epoca da demissao.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausencia de particularizacao do dispositivo de lei federal com interpretacao discrepante.

Falta de cotejo analítico

Falta de demonstracao analitica da alegada divergencia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1004354 / RSAgRg no Ag 657431/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiencia na fundamentacao recursal por nao indicar dispositivo legal para o dissidio e falta de cotejo analitico.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.651.989 - SP (2017/0023335-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Recurso especial não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante... atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal

Resultado Segundo GrauPág. 1

RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.

Observações

Decisao proferida sob a egide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ.

Caso ID: 201700233351PDFs: 201700233351_001.pdf