REsp 1.651.989 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutencao de beneficiario aposentado em plano de saude coletivo empresarial, com base na Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso especial nao conhecido.
Partes do Processo
SEBASTIAO ANESIO JUNHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de aposentado no plano de saude
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutencao das condicoes vigentes a epoca da demissao (mesmos custos).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que as condicoes do plano de saude empresarial aplicaveis sao as vigentes a epoca da demissao.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausencia de particularizacao do dispositivo de lei federal com interpretacao discrepante.
Falta de cotejo analíticoFalta de demonstracao analitica da alegada divergencia.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1004354 / RSAgRg no Ag 657431/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiencia na fundamentacao recursal por nao indicar dispositivo legal para o dissidio e falta de cotejo analitico.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.651.989 - SP (2017/0023335-1)”
“Recurso especial não conhecido.”
“a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante... atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal”
“RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.”
Observações
Decisao proferida sob a egide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ.
