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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.050.456 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-17nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um contexto de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-17

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.

Partes do Processo

VALDOIR URREA GOMES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não resume as teses de mérito, focando apenas na falha processual de não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 5/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 5/STJ aplicado pela origem, o que impede o conhecimento do agravo conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.050.456 - SP (2017/0022291-4)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : VALDOIR URREA GOMES [...] AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por deficiência na fundamentação recursal (Súmula 182/STJ e RISTJ), sem detalhar o objeto da lide original além da identificação das partes.

Caso ID: 201700222914PDFs: 201700222914_001.pdf