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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RMS 53.205 - RS (2017/0021389-9)

Recurso em Mandado de Segurança

Ministra Nancy Andrighi2019-10-10Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS6 decisões

Classificação: Trata-se de mandado de segurança decorrente de ação revisional de contrato de seguro saúde contra a Sul América, discutindo-se a limitação de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2017-02-14

Tutela provisória indeferida.

#2admissibilidade2017-06-07

Petição inicial do RMS indeferida por ser o ato recorrível via Agravo de Instrumento.

#3peticao2017-08-08

Conversão de Embargos de Declaração em Agravo Interno.

#4merito2018-03-19

RMS não provido (decisão reconsiderada para julgar o mérito do RMS).

#5admissibilidade2018-12-07

Nego seguimento ao Recurso Extraordinário.

#6admissibilidade2019-10-10

Nego seguimento ao Recurso Extraordinário (novo juízo após anulação de anterior).

Partes do Processo

THEOBALDO OLIVEIRA THOMAZ

recorrentebeneficiario

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

recorridoneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

Advogados

FRANCISCO THOMAZ TELLESOAB/RS 073200
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes (multa diária) em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do TJ/RS para manter o valor das astreintes majoradas, alegando coisa julgada.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão que reduziu a multa diária violou a coisa julgada e a hierarquia das decisões, pois o valor já havia sido majorado anteriormente.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 3º, CPC/15, Art. 537, § 2º, CPC/15, Art. 778, CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Mandado de segurança como sucedâneo recursal (Súmula 267/STF).

Não informado

Ausência de repercussão geral (Temas 339, 660 e 318 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 267/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, para reduzir valor desproporcional.
Precedentes Citados
REsp 1.333.988/SPAgInt no REsp 1.581.716/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita (MS contra ato judicial passível de recurso) e inexistência de coisa julgada sobre astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 53.205 - RS (2017/0021389-9)

SubtemaPág. 6

esclareceu que o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) fixados a título de astreintes não se referia ao valor diário da multa cominatória, mas sim ao termo final ou limite de valor arbitrado a este título

Tese AplicadaPág. 8

A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício

Resultado FinalPág. 5

nego seguimento ao recurso extraordinário.

Observações

O processo trata de uma sucessão complexa de decisões onde o recorrente tentou via Mandado de Segurança evitar a redução de uma multa diária que atingiria quase R$ 2 milhões. O STJ manteve a redução para R$ 13.500,00 totais, fundamentando que multas diárias não precluem.

Caso ID: 201700213899PDFs: 201700213899_001_03.pdf, 201700213899_001_05.pdf, 201700213899_001_07.pdf, 201700213899_001_09.pdf, 201700213899_001_11.pdf, 201700213899_001_13.pdf