RMS 53.205 - RS (2017/0021389-9)
Recurso em Mandado de Segurança
Classificação: Trata-se de mandado de segurança decorrente de ação revisional de contrato de seguro saúde contra a Sul América, discutindo-se a limitação de astreintes.
Decisões Monocráticas
Tutela provisória indeferida.
Petição inicial do RMS indeferida por ser o ato recorrível via Agravo de Instrumento.
Conversão de Embargos de Declaração em Agravo Interno.
RMS não provido (decisão reconsiderada para julgar o mérito do RMS).
Nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Nego seguimento ao Recurso Extraordinário (novo juízo após anulação de anterior).
Partes do Processo
THEOBALDO OLIVEIRA THOMAZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de astreintes (multa diária) em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do TJ/RS para manter o valor das astreintes majoradas, alegando coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Alega que a decisão que reduziu a multa diária violou a coisa julgada e a hierarquia das decisões, pois o valor já havia sido majorado anteriormente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 3º, CPC/15, Art. 537, § 2º, CPC/15, Art. 778, CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Mandado de segurança como sucedâneo recursal (Súmula 267/STF).
Não informadoAusência de repercussão geral (Temas 339, 660 e 318 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 267/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, para reduzir valor desproporcional.
- Precedentes Citados
- REsp 1.333.988/SPAgInt no REsp 1.581.716/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita (MS contra ato judicial passível de recurso) e inexistência de coisa julgada sobre astreintes.
Evidências
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 53.205 - RS (2017/0021389-9)”
“esclareceu que o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) fixados a título de astreintes não se referia ao valor diário da multa cominatória, mas sim ao termo final ou limite de valor arbitrado a este título”
“A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício”
“nego seguimento ao recurso extraordinário.”
Observações
O processo trata de uma sucessão complexa de decisões onde o recorrente tentou via Mandado de Segurança evitar a redução de uma multa diária que atingiria quase R$ 2 milhões. O STJ manteve a redução para R$ 13.500,00 totais, fundamentando que multas diárias não precluem.
