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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.651.195 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-02-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de indenização por danos morais em virtude de negativa de cobertura de tratamento psicoterápico por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-14

Recurso Especial provido para condenar a operadora em danos morais de R$ 5.000,00.

Partes do Processo

MARIA CAROLINA CERQUEIRA LEMOS SOARES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

JORGE FILIPE MONTAL LEMOS SOARESOAB/SP 320102
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Sessões de psicoterapia
Pedidos
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer o cabimento de danos morais pela recusa de tratamento.
Teses do Recorrente
A recusa indevida a cobertura para tratamento de saúde gera direito a indenização por danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 14 do CDC, art. 927 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJSúmula nº 362 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura financeira de tratamento médico pela operadora de plano de saúde configura dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 840.465/MAAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no AREsp 327.404/SPREsp 183.719/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a recusa indevida gera dano moral, divergindo do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.651.195 - SP (2017/0020309-4)

Tese AplicadaPág. 3

Esta Corte Superior compreende que a recusa indevida/injustificada... gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicológica do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Observações

A obrigação de fazer referente ao custeio do tratamento foi resolvida em ação judicial precedente; o REsp em tela discutiu apenas a reparação por danos morais.

Caso ID: 201700203094PDFs: 201700203094_001.pdf