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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.652.471 - SP (2017/0019224-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a aplicação da supressio.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-29

Devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do Tema 952/STJ.

#2merito2019-08-07

Provimento parcial do REsp para afastar a supressio e determinar novo julgamento.

Partes do Processo

VITO ALFONSO ROSAMILIA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANA MARIA ROSAOAB/SP 213512
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da supressio e restabelecer a sentença de procedência que reconhecia abusividade no reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defende que não cabe a supressio em casos de reajuste abusivo de plano de saúde, pois se trata de relação de trato sucessivo e o direito foi exercido no prazo prescricional.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, Arts. 4º, III, 6º, V, 30, 39, IV e V, 51, IV, 81 e 82 do CDC, Art. 422 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O simples transcurso do tempo não atrai a aplicação da supressio se o direito for exercido dentro do prazo prescricional. Em casos de reajuste abusivo por faixa etária, deve-se aplicar o Tema Repetitivo 952/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1471621/SPAgRg no AREsp 644.134/PRAgInt no AREsp 296.214/SPREsp 1374830/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da supressio e determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguimento do julgamento considerando a necessidade de adequação atuarial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.652.471 - SP (2017/0019224-8)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Aplicação do instituto da supressio em casos que tais. Sentença que merece modificação. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

Tese AplicadaPág. 5

não há como se reconhecer a presença do instituto da supressio apenas por não ter o insurgente questionado os reajustes de forma imediata

Resultado FinalPág. 5

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a aplicação da supressio e determinar o retorno dos autos à Corte de origem

Observações

A decisão de 2017 foi um despacho de devolução para aguardar/aplicar repetitivo. A decisão de 2019 efetivamente julgou o mérito da questão da 'supressio', sendo o desfecho relevante para a análise.

Caso ID: 201700192248PDFs: 201700192248_001.pdf, 201700192248_001_03.pdf