REsp 1.650.607 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial de Valtra do Brasil Ltda não conhecido.
Recurso especial de Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
VALTRA DO BRASIL LTDA
REINALDO LUIZ BINDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que manteve o aposentado no plano de saúde e impediu a rediscussão do valor da mensalidade.
- Teses do Recorrente
- Legalidade dos valores estipulados por faixa etária e preservação do equilíbrio contratual; necessidade de pagamento integral da mensalidade sem interpretação extensiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
ausência de prequestionamento das teses sobre adequação da carteira à RN 279 da ANS
Súmula 283/STF_ANALOGIAnão impugnação de fundamento autônomo (teoria dos atos próprios / venire contra factum proprium)
Outronão conhecimento de violação a dispositivos de resoluções e portarias em sede de REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.192.678-PRREsp 141.879-SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais por ausência de prequestionamento e falta de impugnação específica a fundamento central do acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.650.607 - SP (2017/0018759-3)”
“Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho. Possibilidade. Comprovação de exercício de atividade laboral. Incidência do artigo 31 da Lei 9.656/98.”
“tal tese não foi expressamente debatida pelo Tribunal de origem, faltando-lhe, desse modo, o indispensável prequestionamento. ... Aplicável, portanto, a Súmula n. 211 do STJ.”
“Contudo, no especial, a parte não impugnou esse fundamento, incidindo, portanto, a Súmula n. 283 do STF.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O documento contém duas decisões idênticas do mesmo relator para dois recursos especiais interpostos por partes distintas (a empregadora Valtra e a operadora Sul América) contra o mesmo acórdão do TJSP. Ambos os recursos não foram conhecidos pelos mesmos óbices sumulares.
