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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.650.467

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA05/12/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito05/12/2018

DADO PROVIMENTO ao recurso especial da SUL AMÉRICA para julgar improcedente a pretensão inicial.

#2merito05/12/2018

DADO PROVIMENTO ao recurso especial da MERCEDES-BENZ para julgar improcedente a pretensão inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

JOSELITO DE OLIVEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JULIANE BARBOZA DOS SANTOSOAB/SP 223771
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar o direito à manutenção nas mesmas condições de custeio da ativa.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aposentado não tem direito adquirido ao modelo de custeio vigente na época da atividade.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o direito de manutenção (art. 31 da Lei 9.656/98) garante as condições de cobertura, mas não gera direito adquirido ao modelo de custeio/regime de pagamento da época da ativa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Divergência com a jurisprudência consolidada do STJ sobre a inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.650.467 - SP (2017/0018002-9)

Tese AplicadaPág. 2

Nesse ponto, constata-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa não significa direito adquirido ao modelo de custeio

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas idênticas em conteúdo, proferidas na mesma data pelo mesmo relator, atendendo separadamente aos recursos das duas corrés (Sul América e Mercedes-Benz).

Caso ID: 201700180029PDFs: 201700180029_001.pdf, 201700180029_001_03.pdf