REsp 1.650.159 - SP (2017/0017045-0)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial em razão de sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF.
Partes do Processo
MARINHO CABRAL PEREIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar reajuste por faixa etária e declarar a abusividade dos aumentos aplicados.
- Teses do Recorrente
- Ilegalidade do reajuste por faixa etária; incidência do Estatuto do Idoso; violação aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º, da Lei n.º 10.741/03, Art. 15, parágrafo único, da Lei n.º 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais quanto ao reajuste.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório sobre a sinistralidade.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto aos princípios da boa-fé e função social (ausência de dispositivo legal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.602.938/SPAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgRg no AREsp 11.760/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade do reajuste exigiria interpretação contratual e reexame de provas (Súmulas 5 e 7). A falta de indicação de dispositivos legais para certas teses atraiu a Súmula 284/STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.650.159 - SP (2017/0017045-0)”
“PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA A CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.”
“reforma do acórdão recorrido, a fim de se afastar a abusividade do reajuste aplicado, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.”
“A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional foi ou não malferida. Dessa forma, é de rigor a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal”
Observações
O relator aplicou as regras de admissibilidade do CPC/1973 por ser o acórdão de origem anterior ao CPC/2015. Embora utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 284).
