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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.650.159 - SP (2017/0017045-0)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2018-04-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial em razão de sinistralidade e faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-09

Nego provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF.

Partes do Processo

MARINHO CABRAL PEREIRA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVESOAB/SP 347600
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar reajuste por faixa etária e declarar a abusividade dos aumentos aplicados.
Teses do Recorrente
Ilegalidade do reajuste por faixa etária; incidência do Estatuto do Idoso; violação aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º, da Lei n.º 10.741/03, Art. 15, parágrafo único, da Lei n.º 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais quanto ao reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório sobre a sinistralidade.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos princípios da boa-fé e função social (ausência de dispositivo legal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.602.938/SPAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgRg no AREsp 11.760/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da abusividade do reajuste exigiria interpretação contratual e reexame de provas (Súmulas 5 e 7). A falta de indicação de dispositivos legais para certas teses atraiu a Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.650.159 - SP (2017/0017045-0)

Tipo de PlanoPág. 1

PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA A CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

reforma do acórdão recorrido, a fim de se afastar a abusividade do reajuste aplicado, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional foi ou não malferida. Dessa forma, é de rigor a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal

Observações

O relator aplicou as regras de admissibilidade do CPC/1973 por ser o acórdão de origem anterior ao CPC/2015. Embora utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 284).

Caso ID: 201700170450PDFs: 201700170450_001.pdf