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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.047.416 - SP (2017/0016956-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-06-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em apólice coletiva de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-27

Agravo improvido com base na Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

ANTONIO EUZEBIO DE CASTILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo sob as mesmas condições assistenciais.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão estadual que indeferiu o arbitramento do prêmio em moldes diversos da tabela da apólice vigente.
Teses do Recorrente
Reiteração das razões do recurso especial sem impugnar especificamente os óbices de admissibilidade da origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, III, a, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (falta de dialeticidade).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada (origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.047.416 - SP (2017/0016956-0)

Tema da AçãoPág. 1

Apólice coletiva de seguro-saúde. Ex-empregado. Direito à manutenção no plano sob as mesmas condições de cobertura assistencial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravante não infirmou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se, na petição do agravo, a reiterar as razões do especial.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão, embora use o termo 'nego provimento', fundamenta-se na Súmula 182/STJ, que é um óbice de admissibilidade por falta de impugnação específica (dialeticidade).

Caso ID: 201700169560PDFs: 201700169560_001.pdf