AREsp 1.047.131 - SP (2017/0016862-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo contra decisão de inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DOLORES PUERTAS JIMENEZ
ANTONIO GARCIA LOPEZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (falta de impugnação à ausência de similitude fática).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 / art. 253, parágrafo único, inciso I do RISTJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.047.131 - SP (2017/0016862-5)”
“com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
Observações
A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade recursal, não revelando o objeto médico/assistencial da lide originária.
